Você decidiu se separar
Havendo consenso, o divórcio sai rápido, às vezes em cartório. Sem consenso, ele corre na Justiça e pode ser pedido a qualquer tempo, sem depender do outro.
Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha. Condução discreta, buscando primeiro o acordo e, quando ele não existe, a via judicial.
Se você se reconhece em alguma delas, o primeiro passo é uma conversa. A análise inicial não tem custo.
Havendo consenso, o divórcio sai rápido, às vezes em cartório. Sem consenso, ele corre na Justiça e pode ser pedido a qualquer tempo, sem depender do outro.
Existe execução com risco de prisão para os três meses mais recentes e penhora para o restante. É um dos poucos casos em que a lei ainda admite prisão civil.
Guarda e visitas podem ser definidas e revistas judicialmente sempre que a situação mudar, com foco no interesse da criança.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias para evitar multa, e pode ser feito em cartório quando há acordo entre os herdeiros e nenhum incapaz envolvido.
Condução em cartório quando há acordo, ou na Justiça quando não há, incluindo partilha de bens e uso do sobrenome.
Definição ou alteração de guarda, regulamentação de visitas e atuação em casos de descumprimento do acordo.
Fixação, revisão para mais ou para menos, e execução dos valores atrasados com os meios que a lei permite.
Reconhecimento e dissolução, inclusive após o falecimento do companheiro, com efeitos patrimoniais e sucessórios.
Extrajudicial ou judicial, com planejamento para reduzir custo e tempo, e defesa de herdeiro preterido.
Ação com exame de DNA, com pedido de alimentos no mesmo processo.
Condução de casos de família com discrição e foco em acordo quando possível.
Consensual, resolvido em cartório quando não há filhos menores e há acordo sobre os bens, ou litigioso. O divórcio não depende de motivo nem de prazo de separação.
A regra é a guarda compartilhada, em que ambos decidem sobre a vida do filho. A definição da residência e do calendário de convivência é o que costuma exigir negociação. Guarda unilateral só quando um dos pais não tem condições de exercê-la.
Fixação, revisão quando a situação financeira de qualquer das partes muda, e execução quando não é paga — inclusive com pedido de prisão civil nas três parcelas mais recentes.
Reconhecimento e dissolução, com definição da partilha. Também o reconhecimento póstumo, para fins sucessórios e previdenciários.
Extrajudicial em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, e não há testamento. Judicial nos demais casos.
Boa parte dos casos de família se resolve melhor por acordo do que por sentença — mais rápido, mais barato e menos desgastante para quem tem filhos e vai continuar convivendo com a outra parte. Quando o acordo não é viável, seguimos pelo contencioso.
Pelo WhatsApp, sem custo e sem compromisso. Conte a situação com suas palavras.
Envie o que tiver em mãos. Documento faltando não impede a conversa, só a conclusão.
O que dá para fazer, os prazos, a chance real de êxito e quanto custa. Só depois disso existe contratação.
Dá. Desde 2010 o divórcio não depende de motivo nem de concordância da outra parte. O que pode ser discutido em juízo são os efeitos: bens, guarda e pensão.
Não existe percentual fixo em lei. O juiz pondera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Quando o pagante tem renda formal, a prática costuma ficar entre 20 e 30 por cento dos rendimentos líquidos.
Não. Guarda compartilhada trata das decisões sobre a vida da criança, tomadas pelos dois. O tempo de convivência é definido à parte e pode ser desigual.
Sim, em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É mais rápido e mais barato, mas exige advogado igualmente.
Em divórcio consensual é possível atuar para o casal, desde que realmente não exista conflito. Se surgir divergência no meio do caminho, cada parte precisa de advogado próprio.
Mande a mensagem e eu respondo com uma primeira leitura do seu caso, sem compromisso.
0800 551 0109 — ligação gratuita de qualquer estado.
Todo o território nacional, por processo eletrônico. Reuniões online agendadas pelo WhatsApp.