O INSS negou o seu benefício
A carta de indeferimento traz o motivo, e ele quase sempre indica o caminho: falta de documento, perícia desfavorável ou tempo de contribuição não reconhecido.
Benefício negado pelo INSS, auxílio por incapacidade, aposentadorias, pensão por morte e BPC/LOAS. Negativa administrativa não é palavra final: boa parte dos casos é revertida com recurso ou ação judicial.
Se você se reconhece em alguma delas, o primeiro passo é uma conversa. A análise inicial não tem custo.
A carta de indeferimento traz o motivo, e ele quase sempre indica o caminho: falta de documento, perícia desfavorável ou tempo de contribuição não reconhecido.
A perícia do INSS é um exame rápido. Na via judicial há nova perícia, com laudo mais detalhado e possibilidade de apresentar todo o histórico médico.
Tempo especial e tempo rural muitas vezes não aparecem no CNIS e precisam ser comprovados, o que muda a data da aposentadoria.
Erros de cálculo e períodos ausentes são comuns. A revisão pode aumentar a renda mensal e gerar atrasados.
Análise do indeferimento, recurso administrativo junto à Junta de Recursos e, quando necessário, ação judicial.
Pedido, prorrogação e restabelecimento de benefício cessado, com preparo do conjunto de documentos médicos para a perícia.
Por idade, por tempo de contribuição, especial e da pessoa com deficiência, com cálculo prévio da melhor data para requerer.
Habilitação de dependentes, prova de união estável e discussão de dependência econômica.
Benefício ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda, incluindo discussão do critério de renda familiar.
Correção de cálculo, averbação de tempo rural, especial e de períodos que não constam no CNIS.
Concessão, revisão e restabelecimento de benefícios do INSS.
Por idade, por tempo de contribuição pelas regras de transição da EC 103/2019, especial para quem trabalhou exposto a agente nocivo, e por incapacidade permanente.
O antigo auxílio-doença. Concessão, prorrogação e restabelecimento quando é cortado antes da recuperação.
Um salário mínimo para pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência, desde que atendido o critério de renda familiar.
Para dependentes do segurado falecido. Inclui os casos em que a união estável precisa ser reconhecida para que o benefício seja concedido.
Reanálise do valor quando o cálculo do INSS deixou de considerar períodos, atividade especial ou tempo rural.
Indeferimento não encerra o assunto. Boa parte das negativas decorre de documentação incompleta, período não reconhecido no CNIS ou avaliação pericial desfavorável — todos revisáveis. É possível recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos ou ir direto ao Judiciário.
Guarde a carta de indeferimento: é ela que mostra o motivo exato da negativa e define a estratégia.
Pelo WhatsApp, sem custo e sem compromisso. Conte a situação com suas palavras.
Envie o que tiver em mãos. Documento faltando não impede a conversa, só a conclusão.
O que dá para fazer, os prazos, a chance real de êxito e quanto custa. Só depois disso existe contratação.
Sim, na maioria dos casos. A Justiça exige o pedido administrativo prévio e a negativa. Se você ainda não pediu, o primeiro passo é esse, e ele pode ser feito pelo Meu INSS.
Varia bastante conforme a vara e a região. Casos com perícia costumam levar de alguns meses a mais de um ano. Em situações de urgência, cabe pedido de tutela para receber antes da sentença.
Carta de indeferimento, extrato CNIS, carteira de trabalho, laudos, exames e receitas recentes. Em caso rural, notas de produtor, contratos de parceria e documentos escolares dos filhos ajudam a comprovar.
Não. Perdido o prazo administrativo, ainda cabe ação judicial, ou novo requerimento com documentação melhor instruída.
Em previdenciário é comum combinar percentual sobre os valores atrasados que você receber, sem cobrança inicial. As condições ficam por escrito antes da contratação.
Mande a mensagem e eu respondo com uma primeira leitura do seu caso, sem compromisso.
0800 551 0109 — ligação gratuita de qualquer estado.
Todo o território nacional, por processo eletrônico. Reuniões online agendadas pelo WhatsApp.