Você foi demitido e as verbas não foram pagas
O prazo para pagamento da rescisão é de dez dias após o fim do contrato. Passou disso, cabe multa além do valor devido.
Verbas rescisórias não pagas, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo e acidente de trabalho. Representação do trabalhador em todo o Brasil.
Se você se reconhece em alguma delas, o primeiro passo é uma conversa. A análise inicial não tem custo.
O prazo para pagamento da rescisão é de dez dias após o fim do contrato. Passou disso, cabe multa além do valor devido.
O vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com anotação na carteira e pagamento de todo o período, inclusive FGTS e férias.
Jornada além da contratada, intervalo cortado e trabalho em dias de folga geram crédito, mesmo sem cartão de ponto, quando há testemunhas.
Insalubridade e periculosidade são apuradas por perícia. Muita empresa deixa de pagar contando com o desconhecimento do trabalhador.
Cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e multa de 40 por cento, com as multas por atraso.
Discussão de horas extras, intervalo intrajornada, banco de horas irregular e trabalho em domingos e feriados.
Pedido do adicional com perícia técnica, inclusive de período já encerrado, respeitado o prazo de cinco anos.
Ação para registrar o contrato de trabalho de quem atuava como autônomo, PJ ou informal, com todos os direitos do período.
Estabilidade, indenização por danos morais e materiais e pensionamento, com apoio no pedido do benefício junto ao INSS.
Saída por culpa do empregador com direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, e reparação pelo dano sofrido.
Cobrança de direitos não pagos durante ou após o contrato de trabalho.
São dois anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela só se cobram os últimos cinco anos. Passado esse prazo, o direito existe mas não pode mais ser exigido. Se você saiu do emprego há mais de um ano e meio, não deixe para depois.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, comprovantes de jornada (ponto, mensagens, escala) e nomes de colegas que possam testemunhar.
Pelo WhatsApp, sem custo e sem compromisso. Conte a situação com suas palavras.
Envie o que tiver em mãos. Documento faltando não impede a conversa, só a conclusão.
O que dá para fazer, os prazos, a chance real de êxito e quanto custa. Só depois disso existe contratação.
Dois anos a contar do fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os últimos cinco anos de direitos. Passou dos dois anos, o direito prescreve.
Em regra não há custas iniciais para o trabalhador na Justiça do Trabalho, e os honorários do advogado costumam ser combinados sobre o que você receber ao final. Tudo fica por escrito antes.
Represália por ação trabalhista é ilegal e pode gerar novo pedido de indenização. Não existe lista de trabalhadores que processaram: os processos são públicos, mas a maioria das empresas não consulta.
Pode. Assinar o termo não significa dar quitação de tudo, salvo em homologação específica com sindicato. Se os valores foram calculados a menos, a diferença continua devida.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, controles de ponto se tiver, e o nome de colegas que possam testemunhar.
Mande a mensagem e eu respondo com uma primeira leitura do seu caso, sem compromisso.
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