Breno Franco Advocacia & Consultoria Jurídica Falar no WhatsApp
Área de atuação

Advogado Trabalhista

Verbas rescisórias não pagas, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo e acidente de trabalho. Representação do trabalhador em todo o Brasil.

Análise gratuita do caso Honorários ao final, quando cabível Atuação nacional
Quando procurar

Situações em que vale falar com um advogado

Se você se reconhece em alguma delas, o primeiro passo é uma conversa. A análise inicial não tem custo.

Você foi demitido e as verbas não foram pagas

O prazo para pagamento da rescisão é de dez dias após o fim do contrato. Passou disso, cabe multa além do valor devido.

Você trabalhava sem registro em carteira

O vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com anotação na carteira e pagamento de todo o período, inclusive FGTS e férias.

Você fazia horas extras que nunca entraram no contracheque

Jornada além da contratada, intervalo cortado e trabalho em dias de folga geram crédito, mesmo sem cartão de ponto, quando há testemunhas.

Você trabalha exposto a risco ou a agentes nocivos

Insalubridade e periculosidade são apuradas por perícia. Muita empresa deixa de pagar contando com o desconhecimento do trabalhador.

Atuação

O que eu faço nesta área

Verbas rescisórias

Cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e multa de 40 por cento, com as multas por atraso.

Horas extras e jornada

Discussão de horas extras, intervalo intrajornada, banco de horas irregular e trabalho em domingos e feriados.

Insalubridade e periculosidade

Pedido do adicional com perícia técnica, inclusive de período já encerrado, respeitado o prazo de cinco anos.

Reconhecimento de vínculo

Ação para registrar o contrato de trabalho de quem atuava como autônomo, PJ ou informal, com todos os direitos do período.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Estabilidade, indenização por danos morais e materiais e pensionamento, com apoio no pedido do benefício junto ao INSS.

Assédio moral e rescisão indireta

Saída por culpa do empregador com direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, e reparação pelo dano sofrido.

Advogado Trabalhista

Cobrança de direitos não pagos durante ou após o contrato de trabalho.

Situações que geram ação

  • Demissão sem pagamento das verbas rescisórias no prazo legal
  • Horas extras trabalhadas e não pagas, incluindo intervalo intrajornada suprimido
  • Trabalho em condição insalubre ou perigosa sem o adicional correspondente
  • Serviço prestado sem registro em carteira
  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional sem estabilidade ou indenização
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
  • FGTS não depositado

O prazo é curto

São dois anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela só se cobram os últimos cinco anos. Passado esse prazo, o direito existe mas não pode mais ser exigido. Se você saiu do emprego há mais de um ano e meio, não deixe para depois.

O que levar

Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, comprovantes de jornada (ponto, mensagens, escala) e nomes de colegas que possam testemunhar.

Como funciona

Do primeiro contato à contratação

Etapa 01

Você descreve o caso

Pelo WhatsApp, sem custo e sem compromisso. Conte a situação com suas palavras.

Etapa 02

Analiso os documentos

Envie o que tiver em mãos. Documento faltando não impede a conversa, só a conclusão.

Etapa 03

Você recebe a orientação por escrito

O que dá para fazer, os prazos, a chance real de êxito e quanto custa. Só depois disso existe contratação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho quanto tempo para entrar com a ação?

Dois anos a contar do fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os últimos cinco anos de direitos. Passou dos dois anos, o direito prescreve.

Preciso pagar alguma coisa para processar?

Em regra não há custas iniciais para o trabalhador na Justiça do Trabalho, e os honorários do advogado costumam ser combinados sobre o que você receber ao final. Tudo fica por escrito antes.

A empresa pode me prejudicar por eu processar?

Represália por ação trabalhista é ilegal e pode gerar novo pedido de indenização. Não existe lista de trabalhadores que processaram: os processos são públicos, mas a maioria das empresas não consulta.

Eu assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Pode. Assinar o termo não significa dar quitação de tudo, salvo em homologação específica com sindicato. Se os valores foram calculados a menos, a diferença continua devida.

Que documentos separar?

Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, controles de ponto se tiver, e o nome de colegas que possam testemunhar.

Prefere resolver agora?

Mande a mensagem e eu respondo com uma primeira leitura do seu caso, sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Ao enviar, você é levado ao WhatsApp com a mensagem pronta. As informações são tratadas com sigilo profissional.

WhatsApp e telefone

0800 551 0109 — ligação gratuita de qualquer estado.

Onde atendo

Todo o território nacional, por processo eletrônico. Reuniões online agendadas pelo WhatsApp.

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