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Advocacia Especializada em Direito Criminal

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✔ Liberdade Provisória;
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✔ Direito Criminal;
✔ Revisão da pena;
✔ Tribunal do Júri;
✔ Revogação da prisão preventiva.

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Habeas Corpus

Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa proteger direito de locomação do paciente, sempre por ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade.

Progressão de Regime

O apenado que encontra-se recolhido em regime semi-aberto, não poderá continuar preso, quando não há local adequado para cumprimento da pena no regime semiaberto, sendo assim, deverá cumprir a pena no regime aberto.

Saída Temporária

A saída temporária, da mesma forma que outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da sociedade. A Lei de Execuções Penais, em seu Art. 123, dispõe claramente os requisitos para a concessão de saída temporária, com o objetivo principal de reeducação e ressocialização

Revogação da Prisão Preventiva

Nos termos do art. 321 do CPP, "ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 (...)". Ou seja, a prisão preventiva será mantida SOMENTE quando presentes os requisitos e não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, conforme clara redação do Art. 282, §6 do CPP.

Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante é uma medida caracterizada pela privação da liberdade de locomoção do agente surpreendido em situação de flagrância, que independe de prévia autorização judicial. Caberá pedido de liberdade provisória.

Relaxamento da Prisão

Será cabível quando a prisão é ilegal, sendo concedido a liberdade provisória.

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